domingo, abril 27, 2008

Seminário - Relatório #03

“Acção de Sensibilização - Segurança, Higiene e Saúde no Trabalho”

O seminário do dia 19 de Março de 2008, apresentado pela professora Margarida Barosa, teve como tema a Segurança, Higiene e Saúde no Trabalho.

No início, foi relembrada a Convenção n.º 187 de 2006, que diz que “o direito a um ambiente de trabalho seguro e saudável seja respeitado a todos os níveis, em que o governo, os empregadores e trabalhadores colaborem activamente a fim de assegurar um ambiente de trabalho seguro
e saudável”. Actualmente existe a “Autoridade para as Condições de Trabalho” (ACT), uma organização que tem como missão a promoção da melhoria das condições de trabalho, através do controlo do cumprimento das normas em matéria laboral.

Este seminário terá como objectivo dotar os alunos da ESTG de conhecimentos relaccionados com a Segurança, Higiene e Saúde no Trabalho (SHST).
O enquadramento legal da SHST é definido pela Directiva 89/391/CEE, que obriga a sistematização das responsabilidades dos empregadores, promoção da segurança e saúde, criação de níveis de protecção, segurança e saúde, participação entre empregadores e trabalhadores e evitar que factores económicos não perturbem a melhoria da segurança e saúde.


No Decreto-Lei n.º 441/91, de 14 de Novembro, são definidas as obrigações dos empregadores: organização dos serviços de SHST abrangendo todos os trabalhadores que prestem serviços na empresa; assegurar as actividades preventivas de acordo com os princípios gerais de prevenção; informar e consultar os trabalhadores; estabelecer as medidas a adoptar em matéria de primeiros socorros; garantir que cada trabalhador receba a formação adequada em matéria de SHST. Esta formação deve ser gratuita e deve ser realizada em horário laboral. Quanto às obrigações dos trabalhadores: colaborar com entidade patronal; utilizar e manusear correctamente substâncias perigosas, máquinas, equipamentos e outros meios; utilizar
correctamente o equipamento de protecção colectiva/individual e cuidar da sua arrumação e conservação; colaborar activamente em todas acções de prevenção e protecção contra acidentes.
Actualmente, a legislação prevê a realização de exames médicos de admissão, anuais para trabalhadores com mais de 18 e menos de 50 anos e de 2 em 2 anos para trabalhores com mais de 50 e menos de 18 anos.

Em SHST, existem os conceitos de acidente e incidente. Embora pareçam ser 2 conceitos muito semelhantes, neste panorama são diferentes. Acidente é um acontecimento anómalo que sucede durante a realização de uma actividade (normalmente provoca danos). Um incidente é uma
ocorrência anormal que contém um evento perigoso, mas que não provoca danos físicos. Deixa de ser considerado acidente de trabalho se a situação foi provocado pelo trabalhador, violando sem justificação, as normas de segurança.
As causas dos acidentes de trabalho normalmente associam-se a maus hábitos de trabalho, falta de experiência ou formação profissional. Isto se se tratar de causas humanas. Existem também acidentes causados por questões materiais: material defeituoso, equipamentos em más condições e ambiente não adequado. Os acidentes de trabalho também podem classificados quanto: às consequências, à forma do acidente, à natureza da lesão e à localização da lesão. Estes acidentes pode ser cobertos pelos seguros (Custos Directos) ou podem não ser cobertos (Custos Indirectos).

Falta falar sobre as Doenças Profissionais. São doenças que surgem como consequência dos factores nocivos aos quais os trabalhadores estão expostos no local de trabalho. Podem ser doenças provocadas por agentes químicos, agentes físicos, doenças do aparelho respiratório, doenças cutâneas, infecciosas e parasitárias.

Por fim, é necessário falar sobre prevenção. É fundamental evitar/diminuir os riscos profissionais através de um conjunto de medidas em todas as fases de actividade da empresa. Os princípios gerais de prevenção são: eliminar o risco; identificar e avaliar os riscos que não podem ser evitados; combater os riscos na origem; adaptar o trabalho ao trabalhador; estudo da
tecnologia; dar prioridade às medidas de protecção colectiva em relação às medidas de protecção individual.
É preciso também dar muita importância aos factores de risco laboral. Estes podem ser divididos em dez categorias: Físicos, Químicos, Biológicos, Ergonómicos, Psicossociais, Organização do trabalho, Elementos mecânicos, Risco eléctrico, Relacionados com a instalação e local e, por fim, Incêndio e explosão.
Sobre as medidas de protecção, estas podem também ser divididas em 2 tipos de protecções: colectiva e individual.

Em jeito de conclusão, penso que todos os alunos naquela sala ficaram sensibilizados perante toda estas situações relaccionadas com a Segurança, Higiene e Saúde no Trabalho.

Prevenir será sempre a melhor atitude.

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